A inadimplência

A inadimplência

Um dos problemas mais frequentes em um Condomínio é a inadimplência de pagamento da taxa condominial. Tem alguma dúvida? #ChameOSíndico

Segundo o Código Civil (artigo 1348 – inciso VII), o Síndico é a pessoa responsável pela cobrança desses inadimplentes.

A cota condominial tem como finalidade dividir os custos fixos e variáveis que são essenciais para o bom funcionamento do condomínio, por isso, a inadimplência tem sido um grande problema nos condomínios, além de onerar diretamente aqueles que pagam em dia, compromete os pagamentos das manutenções necessárias.

Poderá o Síndico contratar corpo jurídico para realizar as cobranças desses atrasados. A administradora contratada também pode ajudar nas cobranças amigáveis, alertando mensalmente àqueles em atraso com sua cota condominial.

Não é recomendado que as medidas tomadas submetam os inadimplentes ao constrangimento ou a proibição de usufruir do bem comum, como as áreas de lazer, bem como, é terminantemente proibido cortar o fornecimento de água e gás, salvo autorização judicial, ou divulgar os nomes dos inadimplentes em áreas comuns que possam colocar o devedor em situação de constrangimento e assédio moral. Contudo, o condômino inadimplente não poderá votar nas deliberações de assembleia.

Além do pagamento de multa, juros e correção monetária sobre os valores pendentes, o Condomínio poderá entrar com uma ação de cobrança judicial. Entrou em vigor no último dia 18/03/2016 o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que traz importante alteração no que se refere à cobrança da taxa condominial. Informe-se !!

Síndico Curitiba – Nós entendemos de condomínio.
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